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Anatel publica Ato com novas regras para importações de equipamentos eletrônicos no Brasil

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Recentemente a Anatel publicou novas exigências para importação de produtos no Brasil agora a Agência Nacional de Telecomunicações atualizou as regras de importação para equipamentos de telecomunicações, que abrangem diversos tipos de dispositivos que emitem radiofrequências.

O novo Procedimento Operacional para Importação de Produtos para Telecomunicações publicado hoje pela Anatel serve como um unificador para todas as regras que já estavam disponíveis, mas espalhadas em diversas 8 portarias e documentos da agência, o que dificultava seu entendimento e execução.

As novas regras abrangem todos os dispositivos que emitem radiofrequência, exceto:

  • Produtos abrangidos por autorizações para Uso Temporário do Espectro;
  • Produtos abrangidos por autorizações para Serviço Especial para Fins Científicos e Experimentais;
  • Produtos importados para emprego ou consumo na industrialização de produtos a serem exportados, desde que admitidos em regime aduaneiro especial instituído para essa finalidade;
  • Produtos não emissores de radiofrequência, em trânsito ou temporariamente no País, destinados à demonstração, exposição, levantamento de características ou outras finalidades;
  • Amostras para fins de ensaios para avaliação da conformidade.

Dessa forma, ainda é permitido que operadoras importem equipamentos para uso próprio, para estudos, testes, demonstrações e projetos temporários.

Apesar disso, a Anatel não determinou quantos equipamentos poderão ser importados por pessoa ou empresa. Segundo ela, a própria agência avaliará o volume importado e determinará se ele condiz com o projeto relacionado ou não.

Vale dizer, no entanto, que o Ato 4.524/21 apenas reúne e complementa regras já dispostas nos seguintes documentos:

  • Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações;
  • Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações;
  • Diretrizes relativas à verificação de produto para telecomunicação quanto à regulamentação do setor em áreas controladas pela Receita Federal do Brasil;
  • Instrução Normativa RFB Nº 1737/2017;
  • Portaria SECEX 23/2011;
  • Procedimento Operacional para Marcação da Identificação da Homologação ANATEL em Produtos para Telecomunicações;
  • Resolução nº 635/2014;
  • Norma Técnica NTC nº 22/1966.

Dessa forma, agora todas as regras ficam agrupadas e complementadas em um só documento, sem invalidar nenhuma das diretrizes estabelecidas anteriormente, o que certamente deve contribuir para agilizar os procedimentos de fiscalização e até mesmo de atualização dessas exigências por parte da Anatel.

As novas regras já estão valendo desde a semana passada.

FONTE: Tudo Celular

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