Recentemente a Anatel publicou novas exigências para importação de produtos no Brasil agora a Agência Nacional de Telecomunicações atualizou as regras de importação para equipamentos de telecomunicações, que abrangem diversos tipos de dispositivos que emitem radiofrequências.
O novo Procedimento Operacional para Importação de Produtos para Telecomunicações publicado hoje pela Anatel serve como um unificador para todas as regras que já estavam disponíveis, mas espalhadas em diversas 8 portarias e documentos da agência, o que dificultava seu entendimento e execução.
As novas regras abrangem todos os dispositivos que emitem radiofrequência, exceto:
- Produtos abrangidos por autorizações para Uso Temporário do Espectro;
- Produtos abrangidos por autorizações para Serviço Especial para Fins Científicos e Experimentais;
- Produtos importados para emprego ou consumo na industrialização de produtos a serem exportados, desde que admitidos em regime aduaneiro especial instituído para essa finalidade;
- Produtos não emissores de radiofrequência, em trânsito ou temporariamente no País, destinados à demonstração, exposição, levantamento de características ou outras finalidades;
- Amostras para fins de ensaios para avaliação da conformidade.
Dessa forma, ainda é permitido que operadoras importem equipamentos para uso próprio, para estudos, testes, demonstrações e projetos temporários.
Apesar disso, a Anatel não determinou quantos equipamentos poderão ser importados por pessoa ou empresa. Segundo ela, a própria agência avaliará o volume importado e determinará se ele condiz com o projeto relacionado ou não.
Vale dizer, no entanto, que o Ato 4.524/21 apenas reúne e complementa regras já dispostas nos seguintes documentos:
- Regulamento de Avaliação da Conformidade e Homologação de Produtos para Telecomunicações;
- Lista de Referência de Produtos para Telecomunicações;
- Diretrizes relativas à verificação de produto para telecomunicação quanto à regulamentação do setor em áreas controladas pela Receita Federal do Brasil;
- Instrução Normativa RFB Nº 1737/2017;
- Portaria SECEX 23/2011;
- Procedimento Operacional para Marcação da Identificação da Homologação ANATEL em Produtos para Telecomunicações;
- Resolução nº 635/2014;
- Norma Técnica NTC nº 22/1966.
Dessa forma, agora todas as regras ficam agrupadas e complementadas em um só documento, sem invalidar nenhuma das diretrizes estabelecidas anteriormente, o que certamente deve contribuir para agilizar os procedimentos de fiscalização e até mesmo de atualização dessas exigências por parte da Anatel.
As novas regras já estão valendo desde a semana passada.
FONTE: Tudo Celular