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STF isenta exportador rural indireto de tributo; setor ganha competitividade

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que os chamados “exportadores rurais indiretos” –produtores que usam as tradings para realizar suas vendas ao exterior– têm direito à imunidade tributária sobre contribuições sociais, uma sentença que deverá ampliar a margem e a competitividade do negócio agrícola.

A posição da corte favorece exportações feitas por pequenos e médios produtores, que se valem das tradings para fazer as vendas externas, transações que somadas alcançam valores bilionários.

“Essa decisão representa margem na veia e vai trazer mais competitividade ao produtor. Com isso o produtor vai ter um ganho a mais”, afirmou à Reuters o presidente da Associação dos Produtores de Soja do Brasil (Aprosoja Brasil), Bartolomeu Braz Pereira, destacando que a decisão beneficia a maioria dos produtores brasileiros.

Ele lembrou que, até 2018, a cobrança do chamado Funrural tinha uma alíquota de 2% do valor do produto, que depois passou para 1,2%.

“Dois por cento hoje, para o produtor que não tem de renda líquida para ele… então agora ele vai ter renda”, comentou Pereira, que lidera a associação do principal produto de exportação do país, a soja.

Ele disse ainda que outros produtos agrícolas deverão ser beneficiados pela decisão do STF.

A decisão do STF, tomada por unanimidade dos ministros presentes, em linha com o voto do relator, Gilmar Mendes, também considerou inconstitucional a instrução normativa da Receita Federal que garantia apenas aos grandes produtores e tradings a imunidade tributária de exportações agrícolas sobre contribuições sociais.

De acordo com relatório da XP Política, a decisão afeta especificamente da cobrança sobre o chamado Funrural que, segundo dados da Receita, estaria em 11 bilhões de reais.

Além de parar de arrecadar, o governo precisará discutir o pagamento do que já foi pago até agora pelos contribuintes, disse a XP.

“O principal argumento do STF foi a falta de justificativa para que um tipo de exportação ficasse isenta e outro tipo não”, acrescentou.

Segundo a XP, cabe recurso para esclarecer as consequências.

“Há expectativa nos bastidores de um pedido, por parte da União, para modular os efeitos da eventual decisão de forma a minimizar impacto fiscal”, acrescentou

Para Pereira, da Aprosoja, a decisão do STF também deve resolver um passivo da categoria com a União.

Em nota, a Aprosoja afirmou que, com a decisão, mais da metade do passivo ligado aos produtores de soja deve ser excluído, e o mesmo poderia acontecer com cerca de 25% das dívidas atreladas a produtores de milho.

A Aprosoja Brasil já entrou com ação para que seja definida a forma de ressarcimento dos produtores rurais em vista da decisão do Supremo.

FONTE: Reuters

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