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ANP publica sobreaviso para intensificar o acompanhamento das importações de óleo diesel A S10

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A ANP monitora permanentemente o mercado de combustíveis. No momento, o abastecimento está regular em todo o território nacional.

A ANP publicou no dia 01 de julho o Sobreaviso no Abastecimento nº 02/2022/SDL/ANP, com o objetivo de intensificar o monitoramento das importações de óleo diesel A S10. A medida foi aprovada pela Diretoria da Agência, no dia 30 de junho.

A ANP monitora permanentemente o mercado de combustíveis. No momento, o abastecimento está regular em todo o território nacional. O Sobreaviso no Abastecimento visa permitir que o acompanhamento das importações de diesel A S10 seja intensificado, em face da situação geopolítica mundial atual.

Assim, os produtores e distribuidores listados no Sobreaviso (os mesmos que já estavam listados no Comunicado de Sobreaviso nº1/SDL/ANP, de 21 de março de 2022) deverão informar à ANP, por meio de formulário específico, a relação de todas as importações já contratadas de óleo diesel A S10 que ainda não foram nacionalizadas, discriminando: porto de origem, data efetiva de embarque, volume em metros cúbicos (m³), porto de destino no Brasil, data prevista de chegada e terminal (ou base) de armazenamento (sejam operações realizadas diretamente com o mercado externo ou por intermédio de terceiro). 

Devem também ser informadas, pelos mesmos agentes, caso ocorram, dificuldades de contratação de importação e/ou de navio para importação de óleo diesel A S10 para o Brasil. Neste caso, será necessário descrever detalhadamente as circunstâncias de restrição de importação, localidade e se a referida restrição é total ou parcial, assim como informações adicionais pertinentes. 

Envio de novas informações sobre as importações de óleo diesel A S10 não exclui as obrigações já postas aos agentes

Segundo o comunicado da ANP, o envio de novas informações sobre as importações de óleo diesel A S10 não exclui as obrigações já postas aos agentes relacionados no Comunicado de Sobreaviso nº1/SDL/ANP, de 21 de março de 2022. Assim, todos os distribuidores e produtores relacionados no primeiro comunicado precisarão continuar enviando todos os dados já rotineiramente submetidos. 

Os Sobreavisos no Abastecimento nº 01 e nº 02, bem como o formulário para envio das informações à ANP podem ser consultados NESTE LINK.

FONTE Click Petróleo e Gás

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