Um dos assuntos foi o ICMS nº 134/19, que proíbe saída de produtos industrializados a outras localidades. Visita ocorreu nesta semana.
Após a publicação do convênio ICMS nº 134/19, de 5 de julho de 2019, o superintendente da Zona Franca de Manaus (Suframa) visitou Guajará-Mirim (RO), cidade a pouco mais de 330 quilômetros de Porto Velho, nesta semana, para debater temas relevantes ao empresariado local.
Alfredo Menezes e o superintendente de operações, Luciano Tavares, junto a uma equipe técnica, participaram de uma reunião com empresários no prédio da Associação Comercial, Industrial e Serviços do município.
Durante o encontro, foram apresentadas algumas das dificuldades e necessidades enfrentadas pelos empresários e comerciantes da cidade. O convênio ICMS nº 134/19, publicado no último dia 12 de julho, também foi um dos assuntos do debate.
Ele dispõe sobre os procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional na zona franca de Manaus, em Rio Preto da Eva (AM), Presidente Figueiredo (AM), além das áreas de livre comércio, com isenção do ICMS.
Em seguida, a equipe da Suframa se deslocou à prefeitura municipal onde, em reunião, os prefeitos de Guajará-Mirim e Nova Mamoré (RO) debateram assuntos sobre o desenvolvimento econômico dos municípios.
“Rondônia tem um grande potencial logístico, já que está muito bem posicionado. Guajará-Mirim também faz parte disso. É um nó que nos permite saídas logísticas para o pacífico, sul do país e norte, na região do Amazonas”, reiterou Alfredo Menezes.
Alfredo e o prefeito de Guajará-Mirim, Cícero Noronha, discutiram projetos de desenvolvimento, qualificação aos empresários e agentes públicos, além da elaboração de uma cartilha para que a sociedade conheça os incentivos fiscais e, assim, possa atrair novos investimentos à região de fronteira.
“Alinhamos muitos pontos e definimos alguns projetos para construirmos juntos e, assim que nossos recursos forem descentralizados, nós com certeza iremos dar prioridade para essa região que é tão importante para nós em termos de defesa, proteção e desenvolvimento”, explicou Menezes.
Livre comércio
Guajará-Mirim é área de livre comércio de importação e exportação desde julho de 1991, com objetivo de promover o desenvolvimento e aumentar as relações bilaterais com a Bolívia. Atualmente, 331 empresas estão cadastradas na área de livre comércio do município.
“É uma visita de extrema importância em função em que podemos discutir os projetos de desenvolvimento do nosso município para o novo superintendente da Suframa, de um novo governo que se estabelece no país e que nós acreditamos que a partir daí será desenvolvido um novo modelo de gestão da Suframa”, disse Cícero Noronha.
Em Rondônia, a Suframa é responsável, principalmente, pelo cadastro das empresas interessadas em usufruir dos incentivos fiscais administrados pela autarquia.
A Suframa está à frente também da realização de vistorias de notas fiscais e mercadorias, afim de verificar a procedência e os dados informados na documentação para impedir a fruição irregular de benefícios, inclusive na área de livre comércio de Guajará-Mirim.
Convênio
O convênio ICMS nº 134/19, publicado pelo Ministério da Fazenda, visa aumentar e tornar as fiscalizações mais rígidas em relação a entradas de bens na zona franca de Manaus.
As movimentações chamadas de “transferência”, que são feitas por empresas, serão proibidas depois de 100 dias após a publicação do convênio. Desta forma, os bens que forem adquiridos com a isenção de impostos não poderão sair das áreas de livre comercio. As transferências são procedimentos relativos ao ingresso de produtos industrializados de origem nacional.
As organizações compravam bens nas áreas de livre comercio com isenção de impostos e, após a nota fiscal ser carimbada pela Suframa, os bens eram transferidos para outras localidades. Com isso, as empresas usufruíam dos incentivos fiscais e aumentavam a margem de lucro.
FONTE: G1