TCU e Cade já haviam se manifestado sobre a abusividade da cobrança por suposto serviço de segregação de cargas.
Uma liminar (decisão provisória) na Justiça contra a Brasil Terminal Portuário (BTP), que opera no Porto de Santos, está garantindo a movimentação de itens importados sem a necessidade do pagamento de taxas à empresa, administrada por uma joint venture internacional. A Justiça santista foi acionada por dois terminais retroportuários que se recusaram a pagar a BTP por uma taxa recém-criada chamada ‘Guarda Provisória’.
O Tribunal de Contas da União (TCU) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já haviam se manifestado sobre a abusividade da cobrança por suposto serviço de segregação de cargas (SSE ou THC2), pela BTP. Ainda segundo a decisão, ficou demonstrado que os terminais portuários já recebem o pagamento chamado de THC (“terminal handling charge”), argumento que levou à suspensão das cobranças por THC2.
“Essa cobrança tinha como objetivo ressarcir os terminais pelo trabalho decorrente da separação e entrega dos contêineres na pilha intermediária, para os terminais retroportuários. Por sua vez, em cognição sumária, não há demonstração clara de que a cobrança de ‘guarda provisória’ seja de fato distinta da cobrança THC2, que foi suspensa pelos tribunais”, relatou o juiz.
No Governo Federal, vem crescendo o debate sobre a autorregulação do setor portuário para que impasses possam ser solucionados entre os empreendimentos. Contudo, segundo TCU e Cade, em decisões anteriores, a posição dominante de empresas como a BTP, que atuam diretamente no cais, prejudica a concorrência e causa deformidade na cadeia logística, o que produz impacto na economia e no custo Brasil.
Na avaliação dos órgãos, a cobrança de SSE/THC2 eleva os custos dos terminais retroportuários, que precisam repassar os valores adicionais aos donos das cargas. Dessa forma, quem paga essa conta é o consumidor final, aumentando, assim, o chamado custo Brasil, referente aos produtos que circulam no país.
Segundo estudos produzidos pela Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade (SEAE), do Ministério da Fazenda, entre 2019 e 2021, as empresas que cobram o SSE/THC2 tiveram um sobrefaturamento médio anual de R$ 664,73 milhões nos terminais portuários.
BTP
Sobre o serviço de guarda provisória para atendimento aos clientes de recinto alfandegado, válido para todos os portos brasileiros sob a normativa da Antaq -Resolução nº 109/2023, a Brasil Terminal Portuário esclarece que refere-se à guarda do contêiner que está com solicitação de transferência deferida pela Alfândega, desde o momento da colocação da carga em área segregada do terminal até sua saída pelo gate.
Sua remuneração, segundo a BTP, se dá pelos custos e responsabilidades da Empresa durante o período de estadia da carga, serviços estes inerentes à atuação de um operador portuário.
A Guarda Provisória, conforme a empresa, em nada se assemelha ao serviço de armazenagem ou de SSE. Ele determina exclusivamente a remuneração devida pela custódia da carga durante o período que a mesma permanece no terminal, não havendo, dessa forma, qualquer cobrança em duplicidade.
A cobrança do serviço pela BTP iniciou-se em 1º de janeiro de 2024, depois de submetida e autorizada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), bem como devidamente comunicada ao mercado. O serviço está descrito na tabela pública e pode ser consultado no site da empresa.
A BTP alega que, diferentemente das alegações divulgadas, a forma de cobrança e o processo de pagamento não sofreram alterações e seguem em observância com as etapas já amplamente e antecipadamente notificadas aos usuários e clientes do terminal portuário.
FONTE Gazeta de São Paulo