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Novo decreto facilita importações para estabelecimentos em Mato Grosso

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Um recente decreto anunciado pelas autoridades estaduais simplificará o processo de importação para estabelecimentos agropecuários e industriais localizados em Mato Grosso. De acordo com a medida, a importação realizada por esses estabelecimentos não terá obrigatoriedade de recinto aduaneiro somente no estado do Mato Grosso.

Essa decisão visa facilitar e agilizar as operações de importação para empresas mato-grossenses, eliminando a preocupação com a localização geográfica do recinto alfandegado. A medida é considerada um passo significativo para promover a eficiência e a competitividade desses setores na região.

Com essa mudança, espera-se que os estabelecimentos agropecuários e industriais em Mato Grosso possam se beneficiar de um processo de importação mais ágil, econômico e descomplicado, contribuindo para o desenvolvimento econômico do estado. O decreto reflete o compromisso das autoridades em criar um ambiente mais favorável aos negócios e estimular o crescimento do setor produtivo local.

DECRETO Nº 633, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

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